LEI Nº 54 De 18 de Outubro de 1949.






Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar os melhoramentos seguintes:

a) instalação ornamental elétrico, assentamento de mosaicos, construção de um bebedouro d’àgua para animais e ajardinamento da praça Cap. Antônio Theodoro de lima;
b) instalação ornamental elétrica, assentamento de mosaico e conseqüente ajardinamento da praça fronteiriça ao Colégio São José;
c) reconstrução do calçamento da rua Marechal Deodoro, entre as ruas Cel Joaquim Alves e 13 de Maio, com instalação de galerias para águas pluviais;
d) reforma do emissário da rêde de esgôtos, na parte compreendida entre as ruas Marechal Deodoro e Duque de Caxias; e,
e) construção de 209,00 metros de esgotos, ligando a rêde geral das ruas 15 de Novembro, Cel. Joaquim Rosa, 7 de Setembro e Major José de Andrade aocoletor geral.

Art. 2º A execução dos serviços de que trata o art. 1º deverá obedecer às determinações estabelecidas em lei.

Art. 3º Para ocorrer às despesas necessárias, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 115.230,00 (cento e quinze mil, duzentos e trinta cruzeiros), que será distribuído da seguinte maneira:

I - Cr$ 40.230,00 para pagamento da despesas oriundas da letra "a", do art. 1º;

II - Cr$ 25.000,00 para pagamento das despesas oriundas da letra "b", do art. 1º;

III - Cr$ 30.000,00 para pagamento das despesas oriundas da letra "c", do art. 1º;

IV - Cr$ 10.000,00 para pagamento das despesas oriundas da letras "d", do art. 1º;e,

V - Cr$ 10.000,00 para pagamento das despesas oriundas da letra "e", do art. 1º.

Art. 4º Os recursos para cobertura dos créditos concedidos pela presente lei, serão cobertos pelos 50% das quotas do Imposto de Renda, recebidas nos anos de 1947 e 1948.

Art. 5º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Outubro de 1949.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.